Terça-feira
06 de Junho de 2023 - 

Controle de Processos

Newsletter

Previsão do tempo

Hoje - Brasília, DF

Máx
25ºC
Min
12ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - São Paulo, SP

Máx
20ºC
Min
12ºC
Parcialmente Nublado

Notícias

STF mantém restrições ao exercício de outras atividades por servidores de agências reguladoras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição de que servidores das agências reguladoras exerçam outra atividade profissional ou de direção político-partidária. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6033.A União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg) alegava que as proibições, previstas na Lei 10.871/2004, violariam preceitos constitucionais como as liberdades de profissão, de associação e de expressão.IsençãoEm seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que as restrições são legítimas, razoáveis e proporcionais. Na sua avaliação, elas asseguram a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia e garantem a isenção e a independência dos servidores das agências reguladoras.Segundo o ministro, as agências são autarquias de regime especial, caracterizadas por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo, estabilidade de dirigentes e autonomia financeira. Portanto, as vedações são adequadas, porque impedem que os servidores comprometam sua isenção no exercício concomitante de funções públicas e privadas e de direção político-partidária.Interesse públicoBarroso assinalou, ainda, que a jurisprudência do STF é no sentido da constitucionalidade de leis que restringem a liberdade de exercício de atividade, ofício ou profissão a fim de proteger o interesse público contra possíveis conflitos decorrentes da prática profissional ou tutelar princípios constitucionais aplicáveis à administração pública.Leia mais: 19/11/2018 - ADI questiona vedação a atividades profissionais por servidores das agências reguladorasProcesso relacionado: ADI 6033
31/03/2023 (00:00)
Visitas no site:  204591
© 2023 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia